8 de Outubro de 2026
8.º Ano

🆕 Nova lei para a definição de cidade em Portugal

A legislação portuguesa que define o estatuto de cidade sofreu uma atualização recente com a entrada em vigor da Lei 24/2024, que substitui os critérios definidos pela Lei 11/1982 (podes consultar o artigo que publiquei aqui sobre esta lei). Esta alteração responde à necessidade de atualizar os critérios para a classificação das cidades em Portugal, adaptando-os à realidade demográfica e urbanística atual.

Abaixo, abordo as principais diferenças entre as duas leis.

Assim, os critérios específicos para a elevação de uma vila a cidade em Portugal passam a ser os seguintes:

  1. Número de Eleitores: Para que uma vila seja elevada a cidade, deve ter mais de 9.000 eleitores e constituir um aglomerado populacional contínuo com características urbanas intensas.
  2. Infraestruturas e Serviços Coletivos: Além do número de eleitores, é necessário que a vila possua, no mínimo, dois terços das infraestruturas ou serviços listados, que incluem:
    • Serviços Públicos: Presença de serviços permanentes da administração pública.
    • Saúde e Emergência: Necessidade de hospitais com serviços de urgência ou atendimento permanente e uma corporação de bombeiros.
    • Apoio Social: Equipamentos de apoio à infância, idosos e pessoas com deficiência.
    • Educação: É necessário ter pelo menos um estabelecimento de ensino secundário, e a presença de instituições de ensino superior é valorizada.
    • Cultura e Lazer: Espaços culturais e artísticos, como bibliotecas, museus ou centros culturais, além de parques ou jardins públicos e infraestruturas desportivas, como estádios.
    • Serviços Comerciais e Financeiros: A existência de agências bancárias e estabelecimentos postais.
    • Transportes e Infraestruturas Ambientais: Rede de transportes públicos e instalações de tratamento de águas e resíduos.
    • Economia: A existência de um parque empresarial, industrial, ou centro logístico, que apoie a atividade económica local.
    • Património Cultural: Património cultural classificado como de interesse público ou nacional.
  3. Exceções e Ponderações: A lei permite exceções baseadas em motivos históricos ou culturais, e, em áreas de baixa densidade populacional, admite um desvio de até 10% no requisito de eleitores.

Estes critérios refletem a importância de uma estrutura urbana e de serviços robustos, garantindo que a nova cidade dispõe de uma rede de suporte adequada à sua população e atividades, favorecendo o desenvolvimento sustentável e equilibrado das cidades em Portugal. Contudo importa salientar que apesar das vilas ganharem um novo estatuto, este não implica aumentos de verbas do Orçamento do Estado ou novas competências administrativas, funciona “apenas” para “marketing territorial“.

Podes associar este artigo à matéria de Geografia do 8.º Ano – Cidades, principais áreas de fixação humana.

Bruno Carvalho

Professor de Geografia 3.º Ciclo do Ensino Básico e Secundário

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